sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Processo contra agressores depende de representação das vítimas, diz STJ

Lísia Gusmão


Repórter da Agência Brasil



Mulheres vítimas de violência doméstica, em caso de lesões consideradas leves, devem entrar com representações contra seus agressores para que eles sejam processados pelo Ministério Público. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal.



Na ação, o MP contesta entendimento do Tribunal de Justiça do DF que condiciona a ação penal em casos de lesões de natureza leve à representação pela vítima. Para o Ministério Público, no entanto, a exigência da representação foi estabelecida pela Lei Maria da Penha. Antes, argumenta, “o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada”.



Embora o relator do recurso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, tenha apresentado voto contrário, considerando que a ação penal não depende de representação, a maioria dos ministros do STJ não o acompanhou.



“Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação”, afirmou.



Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário: