sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Minaretes suíços

Ives Gandra da Silva Martins




A Suíça sempre se caracterizou por ser um país com cidadãos serenos, respeitadores dos demais, preocupados em não se envolver com seus vizinhos, tendo, inclusive, conseguido permanecer neutra em duas guerras mundiais, apesar de estar no centro dos conflitos. Estranhamente, a onda de um falso laicismo, que começa a dominar o mundo, pelo qual , devido ao extremismo, só quem não acredita em Deus pode falar em um Estado Laico, tem levado à geração de ódio e preconceitos que terminaram por atingir o âmago de povos civilizados, como o suíço, o francês e até mesmo a comunidade europeia.

Na França, proibiu-se o uso das burcas e xadors nas escolas, mas não a pouca roupa das meninas francesas, que se exibem em revistas de todas as espécies, algumas delas não recomendáveis, pois em um Estado Laico, quem é islamita não pode seguir os seus costumes publicamente. Na Itália, uma única mulher obtém da “Corte de Direitos Humanos” da União Europeia – tenho dúvidas se os juízes deste Tribunal não italiano conheçam as tradições e costumes do povo italiano – o direito de eliminar de todas as escolas públicas o crucifixo. Felizmente, a Ministra da Educação italiana já disse que não respeitará a desarrazoada decisão. Agora, na Suíça, proíbe-se que os templos islâmicos ostentem seus minaretes!

É bem verdade, que no Estado Laico Europeu, que está conformando os “sem Deus” ou aqueles agnósticos que se julgam “deuses”, se comemora o aniversário de Cristo, com feriados e presentes, sem que haja um movimento para abolir o Natal, data maior da Cristandade.

Pergunto eu, por que não respeitar os minaretes islâmicos como se respeitam os sinos católicos e as Igrejas Cristãs na Suíça? Por que o preconceito? Por que admitir que as casas de prostituição, os motéis para encontros suspeitos, as boates noturnas e os espetáculos pouco dignificantes, que também existem na Suíça, como em todos os países, não sejam fechados, por uma questão de igualdade?

Por que o culto ao Criador, conforme cada religião, não é respeitado como se respeita o culto aos denominados centros turísticos de diversões laicas, em que a droga e o meretrício de luxo têm curso fácil e quase sem controle oficial?

Àqueles que não conseguem viver como deveriam pensar e passam a pensar como vivem, à evidência, incomodam os valores que as religiões transmitem e que não conseguem viver, em sua maioria, razão pela qual os bons costumes devem ser afastados – embora vividos pela maioria das pessoas – em detrimento de um Estado Laico, sem valores, quase sempre libertino, onde a frustração, os divãs dos psiquiatras, a droga, o adultério, os casamentos desfigurados e os filhos desorientados povoam como símbolo da modernidade. Indiscutivelmente, o preconceito suíço não faz bem à sua história, definitivamente manchada pelo plebiscito, que pode estar beirando às raias de um racismo contra o povo árabe, revivendo o que de pior o nazismo exibiu, na busca de uma raça pura. Estou convencido que este tipo de “preconceito aristocrático”, suíço e de outros países europeus, está na essência da reação dos povos menos desenvolvidos, que, muitas vezes, até no terrorismo buscam a sua vingança. Como entendo que devemos buscar a paz e a convivência entre os povos, não posso aprovar a discriminação odiosa dos suíços.



IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Centro de Extensão Universitária – CEU.

Processo contra agressores depende de representação das vítimas, diz STJ

Lísia Gusmão


Repórter da Agência Brasil



Mulheres vítimas de violência doméstica, em caso de lesões consideradas leves, devem entrar com representações contra seus agressores para que eles sejam processados pelo Ministério Público. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal.



Na ação, o MP contesta entendimento do Tribunal de Justiça do DF que condiciona a ação penal em casos de lesões de natureza leve à representação pela vítima. Para o Ministério Público, no entanto, a exigência da representação foi estabelecida pela Lei Maria da Penha. Antes, argumenta, “o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada”.



Embora o relator do recurso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, tenha apresentado voto contrário, considerando que a ação penal não depende de representação, a maioria dos ministros do STJ não o acompanhou.



“Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação”, afirmou.



Fonte: Agência Brasil

Trabalhador receberá mais de R$600 mil de indenização por acidente de trabalho

A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com sequelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho.




A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais).



Segundo o relator e presidente do colegiado, Ministro Barros Levenhagen, a conclusão do TRT foi baseada em provas que não podem ser reexaminadas pelo TST. O relator esclareceu que cabe ao Tribunal analisar apenas se os fatos lançados na decisão impugnada tiveram o correto enquadramento jurídico.



De acordo com o relator, o Regional responsabilizou a empresa pelo dano sofrido pelo trabalhador com base no exame do conjunto de provas, porque constatara a existência de nexo de causalidade entre a ação/omissão da Vale e o dano. Para o TRT, como o infortúnio teve origem nas más condições de trabalho a que o empregado fora submetido, faltou à empresa o cumprimento das normas de segurança do trabalho.



No TST, a Vale alegou ausência de culpa ou dolo a justificar sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que não ocorrera comprovação de ofensa à intimidade, honra e imagem do empregado. Disse também que não ficou provado o comprometimento da capacidade de trabalho do empregado para justificar o pagamento de indenização por danos materiais. No mais, se mantida a condenação, a Vale pediu a redução do valor.



Mas o relator, Ministro Barros Levenhagen, explicou que a defesa não trouxera arestos (exemplos de julgados) para confronto de tese quanto à redução do valor das indenizações, nem fora cogitada violação de texto legal ou constitucional. Portanto, apesar de reconhecer que seria interessante a análise da matéria, pois o TRT reduzira o valor da indenização por dano material de aproximadamente R$ 1 milhão e 200 mil para R$ 600 mil, o relator constatou que o recurso estava desfundamentado.



O relator destacou que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, considerando a gravidade do dano causado, a capacidade financeira do ofensor e o caráter educativo da medida, diferentemente do dano material que tem critério aritmético.



Nessas condições, o Ministro Levenhagen concluiu que o valor arbitrado de dano moral (R$ 85.932,52) não era excessivo. Já o valor da indenização por dano material, que fora reduzido para a quantia de R$ 600 mil pelo Regional com base em provas que determinaram a intensidade do prejuízo e da lesão sofrida pelo empregado, não poderia ser alterado sem reexame do acervo probatório – o que não é permitido ao TST fazê-lo.



No mais, afirmou o ministro, quando se trata de infortúnio do trabalho, é preciso provar que tenha ocorrido por dolo ou culpa do empregador, cabendo ao Judiciário decidir se o dano daí decorrente se enquadra ou não no conceito de dano moral previsto na Constituição (art. 5º, inciso X), isto é, quando há violação do direito à dignidade da pessoa.



Desse modo, o direito do empregado de receber indenização por dano moral se caracteriza quando fica constatada a lesão permanente provocada pelo acidente de trabalho – na hipótese, o dano comprometeu a capacidade do empregado de prestação de serviços na antiga função e do exercício das atividades do cotidiano. (RR nº 130.200/62.2007.5.03.0060)



Fonte: TST

Mantida a obrigação da Sanepar evitar refluxo de esgoto em residência

Mantida decisão que determinou à Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, a realização de obras necessárias para evitar novos refluxos de esgoto na residência de um consumidor da cidade de Curitiba. O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de suspensão de liminar e de sentença feita pela Sanepar.




Após a primeira ocorrência de refluxo, em 2005, o autor firmou acordo judicial com a companhia que previa, além de indenização pelos danos sofridos, a tomada de providências por parte da empresa para evitar novos prejuízos. Em outubro de 2007, no entanto, outro refluxo, ocorrido após uma forte chuva, deixou a casa do autor cheia de lixo e detritos novamente. O autor, entrou, então, na Justiça, contra a companhia, com uma ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer (tutela específica) e pedido liminar buscando a condenação da Sanepar a realizar, em trinta dias, as obras necessárias para evitar novo refluxo. Em 14 de agosto de 2008, a liminar foi concedida.



A companhia protestou, alegando que a liminar foi concedida sem a presença do fumus boni iuris, pois baseada em laudo técnico sem Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, apresentado unilateralmente pelo autor, sem as devidas legalidades.



A defesa afirmou, ainda, que como a liminar visava impedir a ocorrência de outras situações idênticas, o objetivo foi atingido pela Sanepar quando instalou a segunda válvula de retenção de esgoto logo após a ocorrência do segundo refluxo, já que não se verificou outra ocorrência de extravasamento em mais de dois anos. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, manteve a liminar, afirmando, que a companhia não comprovou a reparação na rede de esgoto da residência do autor.



No pedido de suspensão para o STJ, a companhia afirmou ter implantado, após o primeiro refluxo, 250 metros de rede de esgoto, além da instalação de uma válvula de retenção de refluxo de esgoto. Explicou que, em razão de caso fortuito e completamente atípico, em outubro de 2007, houve o travamento da tampa basculante da referida válvula de retenção, causado pela passagem de um objeto de grande diâmetro jogado indevidamente na rede coletora de esgoto por usuários. Ainda segundo a defesa, foi instalada, então, ainda, em 2007, uma segunda válvula de retenção, além do destravamento da primeira, tornando impossível novo refluxo. “Fato comprovado em razão de que não houve nenhuma ocorrência de refluxo de esgoto no imóvel do autor, tampouco nos imóveis vizinhos, após a colocação da segunda válvula.



Ao pedir a suspensão da liminar, argumentou não haver outras atitudes de caráter técnico para serem tomadas além das obras já realizadas no local e que a decisão causará evidente prejuízo ao erário e aos consumidores do Estado do Paraná. O presidente discordou e manteve a decisão. “Ao impugnar a ação indenizatória, a ré, ora requerente, afirma que foram instaladas três válvulas de retenção para evitar o retorno do esgoto pelo imóvel do autor. Igual alegação foi apresentada no agravo”, observou o ministro. “Aqui, entretanto, afirma-se terem sido instaladas duas apenas. Tal imprecisão, entendo, põe em dúvida a invocada desnecessidade de realização da obra”, acrescentou.



Ao negar a suspensão, o presidente afirmou, ainda, que a realização das obras necessárias para impedir novos refluxos de esgoto para o interior da residência do autor da indenização é que deve ser prestigiada, pois diz respeito à proteção da saúde do autor e da vizinhança. “À luz dos elementos apurados nas instâncias próprias, não se verifica a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, concluiu Cesar Rocha.



Fonte: STJ

Agências reguladoras multam empresas por falhas no atendimento

Mariana Jungmann


Repórter da Agência Brasil



Duas multas foram aplicadas a grandes empresas por agências reguladoras de energia e de telefonia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) multou em R$ 9,5 milhões a companhia Light pelos cortes no fornecimento ao Rio de Janeiro.



A fiscalização da Aneel constatou falhas de manutenção e operação, identificou equipamentos em fim de vida útil e deficiência na gestão da carga nas redes subterrâneas da cidade, especialmente, nos bairros Leblon, Ipanema, Lagoa e Copacabana, além do Centro. A empresa tem dez dias úteis para recorrer da decisão, contados a partir de 17 de fevereiro.



Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União uma multa contra prestadoras da companhia Vivo de R$ 3,6 milhões. Os problemas que geraram a punição são referentes a metas de qualidade, especialmente no caso de atendimento aos clientes e tempo mínimo de realização das chamadas telefônicas.



No caso da Vivo, o processo corre desde 2005 e a empresa já pagou a multa em janeiro deste ano. A publicação aconteceu agora porque se enceraram todas as possibilidades de a empresa recorrer da multa.



Fonte: Agência Brasil

Projeto obriga hospitais do SUS a oferecerem estágios

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 6.734/10, do Deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga os hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou que recebem recursos do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (Pró-hosp) a oferecer estágios. As oportunidades de aprendizado serão direcionadas aos estudantes universitários da área de ciências da saúde.




Pelo texto, os hospitais deverão divulgar semestralmente, por meio de edital, os requisitos do processo seletivo para o preenchimento das vagas oferecidas.



Edmar Moreira lembra que a medida contribuirá tanto para a formação acadêmica dos alunos quanto para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde prestados.



Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.



Fonte: Agência Câmara