quinta-feira, 18 de março de 2010

O DESPERTAR DA CHINA PARA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Maria Isabel Montañés




Os chineses, que sempre foram avessos à proteção da propriedade intelectual, estão começando a se preocupar com a questão por seus próprios produtos estarem sendo pirateados, como exemplo o caso de pirataria de conteúdos de um site chinês Youku.com, onde seu concorrente, Sohu.com, publicou cópias não autorizadas de um vídeo produzido pelo Youku.com. Com situações como essa, a China está cada vez mais reconhecendo a importância do combate à pirataria em seu país, antes que sejam tragados pelos seus próprios atos.

Há muito tempo que o mundo pede que os seus direitos imateriais sejam respeitados na China, que por sua vez sempre teve atitude contrária, desrespeitando o direito autoral e dando continuidade à pirataria. Tanto é verdade que a Organização das Nações Unidas – ONU chegou a ameaçar a China de retaliações aos seus produtos caso continuasse a permitir que seus cidadãos pirateassem produtos registrados em outros paises.

O que muitas pessoas não sabem é que, ao mesmo tempo que pirateavam desenfreadamente, a China é o oitavo país no mundo que mais protege seus produtos por meio de patentes, somente perdendo para Alemanha, França, Suíça, Itália, e até para a Coreia. Estes últimos também tão resistentes quando se trata dos direitos imateriais alheios, não pouparam esforços em ver seus inventos protegidos. Vemos um disparate nas atitudes, onde todos seguem a política de: “não respeito o seu direito, contudo, quero que respeite o meu”.

Já falamos algumas vezes da importância para a economia de um país a proteção da propriedade intelectual. É por meio dos bens imateriais que pode-se alavancar um país. A própria história nos ensina, com a Revolução Industrial, que o mundo somente saiu do período das trevas quando direcionou seus esforços aos inventos e criações, e consequentemente a necessidade de proteção desses direitos, onde o autor passou a obter lucros por meio de seus inventos e criações.

O Brasil também já foi penalizado pelo descaso aos direitos da propriedade intelectual, e hoje, é referência no combate à pirataria. Os brasileiros têm a falsa impressão que o governo nada faz, ledo engano, faz e muito. Contudo, o problema da pirataria no Brasil não está na lei, ou na repressão e sim no próprio cidadão que não respeita e valoriza a lei vigente. Uma comparação clara a respeito é que na Europa, principalmente, quando um ato é contra a lei, ele simplesmente não é praticado, pelos cidadãos respeitarem a lei, o próximo e a si mesmo. No Brasil, acontece exatamente o contrário, se um ato é contra a lei, ao invés de não fazê-lo, o cidadão estuda formas para descaracterizar o crime, e buscam meios fraudulentos para se eximir da culpa, e não do ato em si.

Mesmo com diversos obstáculos pelo caminho, as autoridades brasileiras buscam formas de dizimar a pirataria no País, como um cão do Ministério da Justiça, que em seu sitio www.mj.gov.br, tem um link para que o cidadão comum, sem perigo de ser identificado, possa denunciar quem pratica a pirataria de qualquer tipo de produto, serviço e outros. Trata-se de um serviço valioso, onde o Ministério Público conta com o auxílio dos cidadãos brasileiros para que a pirataria seja erradicada em nosso país.

Não é um trabalho fácil, contudo, não impossível. Vamos valorizar e, principalmente, seguir a lei, para defender o que é nosso, respeitando os direitos alheios e esperar que o governo chinês finalmente acorde, a tempo de reverter a situação, para resguardar seus direitos e defender os direitos daqueles que querem investir em seu país, levando uma vida mais próspera e digna a todos os seus cidadãos.



Maria Isabel Montañés é Advogada, Agente da Propriedade Industrial e Intelectual e Diretora da Cone Sul Empresarial.

Comissão discute o fim do exame da OAB

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai aprofundar os debates sobre a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Projeto de Lei do Senado (PLS nº 186/06), de autoria do Senador Gilvam Borges (PMDB-AP), estabelece que o ingresso no exercício da profissão de advogado deixa deestar condicionado à aprovação nesse exame. O Senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) é o autor do requerimento propondo a realização do debate sobre esse projeto, que tramita na CE.




Deverão ser convidados para audiência pública sobre o assunto o Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e o Coordenador nacional do exame da Ordem, Walter de Agra Júnior. A data ainda será marcada.



Na justificativa do projeto, Gilvam Borges - que se encontra licenciado - argumenta que o exame é injusto, uma vez que uma grande quantidade de pessoas fica fora do mercado de trabalho, pois os índices de reprovação chegam a 70% do total de candidatos.



O exame da Ordem foi instituído em 1994. O objetivo é selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia.



Cultura

Na mesma reunião foi aprovado requerimento do Senador José Nery (PSol-PA), subscrito também por outros senadores, solicitando audiência pública para discutir as propostas aprovadas pela II Conferência Nacional de Cultura, realizada recentemente em Brasília.



Fonte: Agência Senado

CCJ aprova maior rigor contra lavagem de dinheiro

Texto aprovado aumenta penas e redefine atividades que podem configurar a prática do crime.




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (16.03), medidas para aumentar a eficiência da legislação de combate à lavagem de dinheiro. A principal alteração é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configuração da lavagem de dinheiro, ou seja, a lavagem de dinheiro passa a ser processada como crime autônomo.



Assim, se determinada pessoa sequestrou alguém, por exemplo, e depois tentou "esquentar" o dinheiro que recebeu como resgate, não será necessário comprovar o sequestro como condição para condená-lo por lavagem de dinheiro.



O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei nº 3.443/08, do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A matéria agora será analisada pelo Plenário.



Emendas

O relator na CCJ, Deputado Colbert Matins (PMDB-BA), apresentou cinco emendas ao texto da comissão de Segurança Pública. Uma delas amplia a pena para quem dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens obtidos irregularmente. O texto aprovado pela comissão de segurança prevê reclusão de 3 a 10 anos e multa, conforme prevê a legislação atual (Lei nº 9.613/98). A CCJ optou por ampliar esse prazo para 3 a 18 anos de reclusão e multa.



Outra emenda altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para elevar a penalidade de quem ajudar criminoso a tornar seguro bem obtido ilegalmente. A pena aprovada pela CCJ prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa, enquanto o código atual estabelece detenção de 1 a 6 meses e multa.



Enquadramento na lei

A CCJ acatou ainda emenda que retira a expressão “ainda que eventualmente” para definir as atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas passíveis de enquadramento na lei sobre lavagem de dinheiro. Com isso, estarão submetidos à lei todos que atuarem em operações de:

- compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;

- gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

- abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

- criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e

- alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.



Essa mudança, segundo Colbert Martins, foi proposta por associações de auditores e contadores, “que viam dificuldades em atender o disposto na futura lei”.



Controle

O texto aprovado na CCJ ainda determina que o Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), do Ministério da Fazenda, apresente à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional avaliação das ações de controle das movimentações financeiras sob investigação e os resultados do combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores e da efetiva recuperação de ativos. O conselho terá 90 dias após o encerramento de cada semestre para prestar as informações.



Fonte: Agência Câmara