terça-feira, 2 de março de 2010

O CONSUMIDOR E OS CARTÕES DE LOJAS

As carteiras ficaram pequenas para tantos cartões. Além do cartão do seguro do carro, do plano de saúde, do cartão de crédito, muitos consumidores estão aderindo aos cartões insistentemente oferecidos pelos lojistas. Promessas de vantagens não faltam, porém, há que se ter cuidado.




É preciso, antes de mais nada, distinguir o cartão de descontos do cartão de crédito, visto que alguns fornecedores estabelecem parcerias com administradoras para a oferta de cartão de crédito com o nome da empresa. Isto acontece, por exemplo, com postos de gasolina, companhias aéreas etc.. A diferença prática entre um e outro é que no cartão de crédito é cobrada anuidade, já os cartões de descontos costumam ser gratuitos.



Há quem pense que os cartões de descontos trazem somente vantagens, mas não é bem assim. Sem dúvida que existem vantagens. Já vimos casos de drogarias que concedem 50% de desconto para o consumidor que possui o cartão oferecido pelo estabelecimento.



O que poucos consumidores sabem é que, quando se solicita um cartão de descontos, dá-se autorização para a abertura de cadastro. Isto porque é necessário autorizar expressamente o armazenamento dos dados e sua utilização pelo estabelecimento. Infelizmente, a fiscalização desses bancos de dados é praticamente inexistente no Brasil, devido às dificuldades quase que insuperáveis, a propiciar toda sorte de abusos.



A relação dos produtos adquiridos pelos consumidores ingressa no sistema, traçando perfis de consumo. A partir daí, é possível negociar essas informações preciosas entre as empresas, que farão marketing diretamente com consumidores que têm o perfil dos seus produtos.



Não é por acaso que, após solicitar o cartão de descontos de um determinado fornecedor, o consumidor passa a receber inúmeras cartas e ofertas de produtos de outros fornecedores. Afinal, os cartões de descontos servem justamente para alimentar bancos de dados que são negociados a preço de ouro entre as empresas.



Ao solicitar o cartão de descontos, o consumidor deve estar ciente de que está abrindo mão da sua privacidade, visto que será possível conhecer tudo aquilo que adquire com o uso reiterado do cartão, até mesmo o que consome durante o mês.



A utilização do cartão de descontos aumenta a cada dia, estimulada pela concorrência entre as empresas. E, ainda que não obtenha qualquer vantagem na aquisição do produto, o consumidor acaba optando por comprar no estabelecimento do qual já possui o cartão.



É, no entanto, discutível a concessão de descontos para clientes cadastrados, considerando-se que o serviço de informação é falho e a fiscalização insuficiente.

Arthur Rollo


Advogado especialista em Direito do Consumidor.

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